Os pontos de ancoragens definitivas são dispositivos instalados nas edificações e são capazes de suportar e resistir as cargas elevadas que são geradas durante uma queda em altura. São utilizados tanto para descida de profissionais em fachadas como para pontos de sustentação para balancins durante período de manutenção. Conforme determina a NR 35 e a NR 18, são itens obrigatórios e devem ser projetados somente por profissional legalmente habilitado.